Nem sempre a culpa do atraso da chegada da mudança é da empresa, pois os imprevistos podem acontecer no decorrer do percurso. Os exemplos mais comuns são estradas em más condições, problemas mecânicos e, inclusive, furtos e roubos que prejudiquem o transporte. Para garantir que não saia no prejuízo, é importante que o consumidor siga alguns passos caso se sinta lesado pelo atraso: Fazer uso do contrato: o contrato de mudança, no qual também tende a ser especificado o prazo de entrega, é fundamental para comprovar a quebra de contrato da empresa e garantir os direitos do contratante. Além disso, alguns contratos costumam conter cláusulas dizendo qual é o papel da empresa em caso de descumprimento.
Reunir as provas: apesar de serem extremamente recomendados por advogados, nem sempre os contratos são feitos, o que pode complicar a situação. Por isso, é fundamental que sejam reunidas todas as provas da negociação, como troca de e-mails, conversas telefônicas, comprovantes de pagamentos, CNPJ da empresa, endereço, contatos, entre outros.
Procurar o Procon: reunidos todos os documentos, o passo seguinte é buscar uma unidade do Procon e registrar uma queixa contra a empresa. Cabe destacar que, caso hajam prejuízos financeiros gerados pelo atraso, o problema também pode ser anexado à reclamação.
Pequenas causas: se nada for resolvido, uma das possibilidades é mover uma ação no Juizado Especial de Pequenas Causas (JEC). Do mesmo modo, é importante estar em posse do maior número possível de provas.