Ao contrário do que muitos pensam, não existe uma lei do silêncio prevista no código civil. O artigo que chega mais se aproxima no código cível é o art. 1.277, que diz: "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
Mas como não podemos contar com o bom senso de todos, e para evitar possíveis conflitos, é necessário criar as regras para o condomínio.
Estabeleça regras para horários de festas, realização de mudanças, arrastamento de móveis, utilização de instrumentos musicais, entre outras tarefas que possam gerar barulho e incomodar as outras pessoas no condomínio. E não se esqueça, estabeleça a lei do silêncio após às 22 horas.
Rua Ouro Vermelho - 80, Santa Mônica II
(75) 3488-2728
Feira de Santana / Bahia