É o conjunto de normas do condomínio, elaborado quando os moradores começam a se mudar para o edifício.
Mesmo com o Código Civil, essa convenção do condomínio é necessária porque cada condomínio possui suas próprias características.
Porém, ela é hierarquicamente inferior ao Código Civil e não pode contrariar nenhuma disposição legal municipal, estadual ou federal.
Outro fator super importante é que ela deve ser subscrita por, no mínimo, dois terços dos titulares e ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros.
É na Convenção do Condomínio que determina assuntos como:
Valor e modo de pagamento
das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; Administração;
Questões sobre as assembleias (competências, forma de convocação e quorum de deliberações);
Sanções aos condôminos ou inquilinos.
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